Perguntas Frequentes
CEAF é a sigla do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, regulamentado pelas Portarias GM/MS Nº 1.554, de 30 de Julho de 2013, Consolidação nº 02 e Consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017, e Nº 1.996, de 11 de Setembro de 2013; Visa garantir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério de Estado da Saúde (MS) e em Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP).
É importante que a indicação para o uso dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) seja de exclusiva responsabilidade do profissional médico que acompanha o tratamento do paciente.
São necessários os seguintes documentos:
1 – Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME – Solicitação), preenchido, de forma completa e legível, conforme Nota Técnica N°03 de 30 de maio de 2018, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.
2 – Prescrição de Medicamento (Receituário Médico), em 02 (duas) vias, elaborada, de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.
Muito Importante: Em caso de medicamentos sujeitos a controle especial, deverão ser rigorosamente seguidas as exigências da legislação vigente.
3 – Cópias de Documentos Pessoais do paciente:
– Documento de Identidade;
– Comprovante de residência com CEP;
– Cartão Nacional de Saúde (CNS);
– Outros documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério de Estado da Saúde, de acordo com o diagnóstico do paciente e o medicamento solicitado no tratamento.
Os documentos acima mencionados devem ser entregues, pelo paciente ou seu representante, em um dos locais de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Para maiores consultas sobre os critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, deixamos a seguinte referência: clique aqui .
Também nas Unidades de Farmácia de Alto Custo é possível retirar todas as dúvidas a respeito da obtenção dos medicamentos.
Atenção:
1 – É necessário providenciar um LME para cada doença do paciente;
2 – Para cada LME, pode ser retirado medicamentos para 03 meses;
3 – Após o 3º mês de retirada do medicamento, caso o médico responsável pelo atendimento ao paciente julgue necessária a continuidade do tratamento, devem ser providenciados novo LME, Prescrição Médica em 02 (duas) vias e cópias dos exames exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT);
4 – O LME está sujeito à avaliação de profissionais médicos auditores da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP), que poderão ou não autorizar a dispensação do medicamento solicitado.